No começo de setembro a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária. Diante disso, é preciso entender de que forma essa medida vai afetar as empresas, principalmente os pequenos empreendedores.
Se você acompanha o tema política, deve estar atento ao atual cenário que envolve a reforma tributária. Porém, se você é um empreendedor ou pretende ser um, você deve ficar ainda mais atento.
Independente de qual seja seu caso, no artigo de hoje, vou mostrar o que vai mudar para os empreendedores com essas novas mudanças e explicar o que falta para essa reforma começar a vigorar e quando isso deve acontecer. Siga comigo e descubra mais sobre o assunto.
Objetivo da reforma tributária
Desde o começo (2019) do mandato do atual Governo Federal, circulam propostas de uma reforma tributária, seja partindo do próprio Governo, na pessoa do seu ministro da economia e/ou da Câmara dos Deputados.
Essa vontade foi formalizada no Projeto de Lei Nº 2337 em julho de 2021, pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados. Seu principal objetivo é mudar a legislação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas (as empresas).
Visando simplificar o sistema tributário, tornando-o mais justo, baseando-se na capacidade de contribuição. Estimulando, segundo eles, o investimento e a produtividade, para gerar um aumento nos empregos e com isso refletir em uma distribuição mais justa de renda.
O que falta para ser aprovada e quando deve começar a vigorar?
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo do mês de setembro de 2021. Então, quer dizer que ele já está valendo? Embora as chances de entrar em vigor sejam altas, a reforma tributária ainda precisa passar por mais duas instâncias.
Em primeiro momento será analisado e votado pelo Senado, após ser aprovado, ainda vai precisar passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se tudo isso correr de forma positiva, as mudanças devem começar a surtir efeitos já no começo de 2022.
O que muda para as empresas com a Reforma Tributária?
Agora que já entendemos o entorno e objetivos da reforma tributária é preciso entender os seus efeitos, na prática. Seja a sua empresa grande ou pequena, ela será afetada pelas mudanças.
Porque a reforma será sobre o regime tributário do lucro real (onde estão as maiores empresas) e também nos regimes simplificados, onde entra o Simples Nacional e o lucro presumido (onde estão os pequenos empreendedores).
As principais mudanças vão passar pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (o CSLL), tributações de dividendos, alteração de alíquotas, passando por mudanças nos benefícios fiscais e na revogação de alguns incentivos fiscais.
De forma geral, as grandes empresas “pouco” vão sofrer com essas mudanças, pelo seu grande aporte financeiro e serão as pequenas empresas que mais sentirão essas mudanças, seja para o bem ou para mal. Vou te mostrar agora, as principais aplicações dessas mudanças:
Tributação dos Dividendos
Durante os últimos 25 anos os lucros e os dividendos distribuídos entre os sócios e acionistas estavam isentos de tributação. Porém, na reforma tributária serão tributados 15% do valor para o Imposto de Renda.
Segundo especialistas, essa nova cobrança vai gerar uma cobrança dupla de tributação, visto que serão tributados os dividendos e o lucro líquido da empresa também (através do IRPJ e da CSLL).
Porém, existem algumas exceções, que felizmente, irão ajudar as pequenas empresas, pois essa tributação (dos dividendos) não será aplicada em dois casos:
- Para as Pessoas Jurídicas que optaram pelo Simples Nacional;
- E os dividendos repassados para pessoas físicas que residem no Brasil por empresas que atuam sobre o lucro presumido, contanto que a sua receita anual seja inferior a R$ 4.800.000,00.
Para quem não estiver nos dois casos acima, seus dividendos serão creditados ou pagos, a partir de 1 de janeiro de 2022, e já poderão estar sujeitos a essa tributação pelo Imposto de Renda (mesmo que sua origem tenha se dado ainda em 2021).
Importante: se isso acontecer, cabe recurso, baseando-se no princípio da anterioridade instituída pelo Direito Tributário. Então, um advogado tributarista poderá ajudar com essa questão.
Aumento e redução do Capital
Ainda será possível incorporar lucro no capital social da empresa, porém com a reforma tributária será importante ficar de olho nas reduções e/ou aumentos do capital a partir de 2022.
A edução de capital na parcela do lucro junto ao capital social da empresa, que ocorre em um intervalo menor que 5 anos a partir da data de incorporação, está sujeita a ser tributada no Imposto de Renda.
Distribuição (Disfarçada) dos Lucros
A tributação sobre operação de distribuição disfarçada dos lucros, que antes ocorria com empresas atuantes sobre o lucro real, com a reforma tributária, passará a ser aplicada em empresas atuantes sob o Simples Nacional e no lucro presumido. A tributação no Imposto de Renda será de 30%.
Importante: também serão considerados distribuição disfarçada nos lucros, empréstimos para sócios pela empresa que possua lucro acumulado e também a hipótese de perdão de dívida
Pagamentos sem causas ou não identificados
Atualmente, está prevista a cobrança pelo Imposto de Renda, de 35% (para as opções abaixo). Porém, com a reforma tributária, essa alíquota será de 30% no Imposto de Renda, para:
- Pagamentos para beneficiários não identificados;
- Pagamentos sem causas;
- Remunerações indiretas sem a identificação de beneficiário ou ainda, sem inclusão no salário.
Redução nas alíquotas do IRPJ e da CSLL
A reforma tributária prevê também algumas reduções:
- Atualmente a alíquota do IRPJ é de 15% (com um adicional de 10%), com a reforma passaria a 8% (mantendo o adicional de 10%);
- Atualmente a alíquota da CSLL é de 9%, com a reforma tributária baixará para 8% (desde que ocorra o aumento da alíquota da CFEM e que alguns benefícios fiscais sejam revogados);
- Dessa forma a alíquota global da CSLL e do IRPJ, que atualmente é 34%, será reduzida para 26%.
Conclusão
No artigo de hoje, entendemos o que é a nova reforma tributária que logo deve ser votada pelo Senado (dependendo da data que estiver lendo é possível que a reforma tributária já tenha sido aprovada em todas as instâncias). Além disso, entendemos o que deve mudar e como isso afetas as (pequenas) empresas.
Para servir como complemento para esse artigo, vou indicar três artigos do blog:
- Qual enquadramento empresarial é melhor para sua empresa
- Prós e contras de contratar uma contabilidade online e
- 7 dicas para contratar um escritório de contabilidade.
Este artigo foi originalmente escrito em 05/10/2021, algumas mudanças podem estar em desacordo com as apontadas, pois a reforma ainda vai passar por duas frentes até ser efetivada.
Atualização: como dito acima, a reforma tributária foi aprovada em setembro pela Câmara dos deputados, e já está em análise pelo Senado, em poucos dias devem aparecer novidades sobre a reforma tributária e possíveis mudanças.
Para mais artigos sobre empreendedorismo, continue acompanhando esse blog, ele sempre conta com atualizações de textos relevantes para todos os entusiastas do empreendedorismo.
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Nos vemos em breve.