Alvará de funcionamento? Não para os microempreendedores

Você é microempreendedor ou deseja se tornar um? Saiba mais sobre a nova resolução que dispensa o alvará de funcionamento! 

Se você é microempreendedor ou deseja entrar nessa área, já deve saber que existem alguns documentos como requisitos legais e administrativos para o seu negócio, entre eles, o alvará de funcionamento

Pode ser que você saiba também, o quanto esses recursos burocráticos custam tempo e dinheiro, fatos esses que podem retardar ainda mais o início de um negócio, virando um empecilho para a realização das suas atividades.

Entretanto, a nova decisão do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permitiu, através da resolução nº 59/2020, a dispensa do alvará de funcionamento para os chamados microempreendedores individuais (MEI), a partir de setembro (1).

A resolução é espelhada na Lei de Liberdade Econômica, que foi aprovada em 2019.

Neste sentido, a norma garantiu que o alvará de funcionamento – um documento e/ou ato público necessário à liberação de atividades econômicas relativas ao segmento em questão – não seria mais obrigatório para os pequenos empreendedores. 

Mas o que isso significa na prática? Continue lendo e saiba mais sobre como isso pode afetar o seu negócio!

O que isso significa?

Na prática, isso significa que o processo de construção do seu negócio será ainda mais fácil. Isso mesmo!

Ainda haverá fiscalização sim, porém, não é necessária a visita dos profissionais de órgãos públicos para que sua empresa esteja apta a funcionar. 

Dessa forma, se você deseja abrir o seu negócio de produtos de beleza, por exemplo, terá a garantia de um processo mais ágil. 

O objetivo agora, é reduzir ainda mais os recursos burocráticos que, de alguma forma, podem dificultar o início do seu empreendimento.

Esse processo facilita, portanto, a movimentação da economia, contribuindo para a geração de novos negócios. 

Sendo assim, existem algumas medidas que você precisa tomar para aderir a esse novo processo. 

Vamos descobrir?

Como aderir ao novo processo?

A primeira etapa para aderir ao novo processo e, assim, dispensar o alvará de funcionamento, é fazer a sua inscrição no Portal do Empreendedor.

Se aceita a nova proposta, você deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. 

Esse termo compreende a reunião das informações legais necessárias aos aspectos tributários, sanitários, riscos de segurança e outros, que devem ser conhecidas e autorizadas para concretizar a ação. 

Por isso, saiba que isso não significa que você não terá obrigações com o governo. Isso porque, se não cumpridas essas exigências legais, o seu alvará de funcionamento ainda poderá ser cancelado.

Outro ponto positivo, é que todo o processo pode ser realizado de forma digital, o que também facilita a abertura inicial do negócio.

Outras mudanças

A nova norma também acarretou a  aprovação da dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Ou seja, você poderá realizar a sua dispensa de onde estiver, de forma online.

Além disso, a medida de busca com utilização apenas do CNPJ foi inserida como uma forma de eliminar coincidências de nome na hora de aplicação do registro da empresa. 

O objetivo é facilitar a coleta dos dados, diminuindo as chances de erros, e aumentando a agilidade também nesse aspecto 

Vale lembrar também, que o cadastro como MEI continua sendo uma vantagem para o seu negócio, inclusive porque continua sendo feito de forma gratuita, sem custos para dar o ponto de partida ao seu negócio. 

Já sou MEI. E agora?

Se você já é microempreendedor, é possível que esteja se perguntando: eu também preciso entregar o alvará de funcionamento?

A boa notícia é que as pessoas que já possuem cadastro no CNPJ como MEI, mas ainda não têm o alvará de funcionamento, também podem desfrutar dos novos benefícios. 

Da mesma forma, as pessoas que precisam renovar anualmente o alvará e licença, não precisará efetivar o processo. 

Mas lembre-se: ainda haverá fiscalização sim! Por isso, esteja atento ao cumprimento das normas exigidas pelos órgãos fiscalizadores.

Seja um empreendedor Smart

E então, gostou da novidade?

Para nós, o melhor de tudo é saber que a nova resolução que permite a dispensa do alvará de funcionamento, contribui para que você possa atingir os seus objetivos de forma simples e ágil.

Nós da Smart Escritórios Inteligentes procuramos oferecer as mesmas facilidades para você! Afinal, é parte do nosso objetivo desmistificar a ideia de um processo complexo aos pequenos empreendedores.

Queremos contribuir no acesso a escritórios executivos, com um ambiente de trabalho e a experiência que você merece para alcançar seus  objetivos.

Além disso, você garante uma maior rapidez na adesão aos nossos planos, com menos burocracia e mais praticidade na hora de dar início ao seu negócio. 

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