Possui uma empresa ou está pensando em abrir uma? Um detalhe muito importante será o enquadramento empresarial do seu empreendimento.
No artigo de hoje vamos aprender sobre o que é enquadramento empresarial, seus diferentes tipos e trazer as características de cada um, para que o empreendedor possa entender qual irá se adaptar melhor para a sua empresa.
O enquadramento empresarial é importante, pois será ele que irá definir inúmeras questões relativas à empresa. Estar sob o enquadramento correto será essencial para evitar problemas para a empresa e também será importante para o entendimento e crescimento dos negócios.
O que é um enquadramento empresarial?
O enquadramento empresarial é o conjunto de regras que definirá a formação econômica e organizacional de qualquer empresa. O tipo de enquadramento irá definir se a empresa poderá ter sócios, a quantidade de funcionários, as obrigações tributárias e fiscais, recolhimento de impostos, entre outras regras importantíssimas.
Essas informações estarão presentes no Contrato Social da empresa, que será usado para registro na Junta Comercial do estado que a empresa irá atuar.
Para a legalização do negócio, algumas informações são exigidas, entre elas temos: valor do capital para início das operações, separação (ou não) do patrimônio pessoal e jurídico, porcentagem de participação de cada sócio, a remuneração dos sócios e dos acionistas, entre outras.
Por que é importante apostar no enquadramento empresarial?
A importância do enquadramento empresarial irá além de determinar as obrigações tributárias e fiscais, ele irá ajudar na estrutura organizacional da empresa. O enquadramento empresarial servirá como um guia para formação e atuação para empresa dentro da legislação vigente e aplicada a ela.
Quais os tipos de enquadramento empresarial?
Existem diferentes tipos de enquadramento empresarial, vamos listar eles, explicando as características e diferenças de cada um.
MEI (Microempreendedor Individual)
Criado em 2008 para formalizar os profissionais/autônomos que trabalhavam por conta própria, em diversas áreas. Esse é o enquadramento para quem fatura até R$81.000,00 por ano. Podendo emitir notas fiscais, contribuir com o INSS e ainda poderá contratar até um funcionário. Esse sistema é tributado pelo Simples Nacional e o pagamento de impostos é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
EI (Empresário Individual)
Este enquadramento também é para os empreendedores que trabalham por conta própria, diferenciando-se do MEI, na questão do faturamento, pois o EI permite um faturamento até R$360.000,00 (se o seu regime de tributação for o Simples Nacional), também traz como diferenças: as restrições de atividades e o número específico de obrigações.
Os requisitos para ser EI são:
- Ter mais de 18 anos (não sendo enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil);
- Algumas incapacidades são exceções para o Código Civil: quando o incapaz herdar a empresa ou tendo incapacidade superveniente, isto é, o incapaz era capaz quando criou a empresa, tornando-se incapaz posteriormente. Porém para esses casos deverá existir uma autorização judicial;
- Deverá também estar livre qualquer tipo de impedimentos, sendo proibido serem EI: militares ativos, magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos federais e pessoas com falência declarada.
ME (Microempresa Individual)
Essa é a modalidade para quem tem o faturamento anual entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00 milhões. Na ME não será possível a presença de sócios, dessa forma, o patrimônio empresarial e pessoal do proprietário serão unificados.
Não terão restrições para o desempenho das atividades, porém é necessário ter um controle rígido do faturamento, registrando corretamente o fluxo de caixa, para ter um controle sobre o lucro, para que caso ultrapasse o limite de ME, seu Contrato Social seja alterado, bem como o seu regime tributário, mudando seu enquadramento empresarial.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Esse enquadramento começou a vigorar em 2013, sendo regulado pelo Código Civil (presente no Art. 980-A). A EIRELI passará a existir após o seu registro na Junta Comercial, que é quando adquire-se personalidade jurídica.
Nesse enquadramento o empresário ainda não poderá ter sócios. Porém seu patrimônio pessoal não será afetado por problemas financeiros decorrentes da empresa. A empresa poderá ser optante do Simples Nacional, do lucro real ou lucro presumido.
Para seu enquadrado na EIRELI, será necessário que o empresário possua um capital de 100 vezes o salário mínimo no momento de registro da empresa, Seu faturamento anual poderá ser até R$4.800.000,00.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Esse enquadramento também é para empresas que faturam anualmente até R$4.800.000,00, mas permite que a empresa conte com sócios, garantindo assim um maior investimento no capital da empresa.
A EEP será livres de algumas obrigatoriedades, como por exemplo, a contratação obrigatória de um Menor Aprendiz. As EEP poderão participar de licitações.
LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada)
A LTDA poderá ter até 7 sócios, tendo a participação do sócio definida pela sua contribuição/investimento com a empresa. Cada um terá uma parte na empresa e serão responsáveis pelo capital social da empresa, dessa forma todos serão proporcionalmente beneficiados pelo lucro ou prejudicados pelas dívidas.
As informações sobre essa sociedade estarão descritas no Contrato Social que também estará registrado na Junta Comercial.
S/A (Sociedade Anônima)
A Sociedade Anônima será destinada para empresas que tenham mais do que 7 sócios e que seu capital social esteja separado em ações. Os sócios, nesse caso, serão acionistas, tendo suas responsabilidades (tanto para o “bem” quanto para o “mal”) proporcionalmente atribuídas pelo número de ações que possuem dentro da empresa.
Como escolher um Enquadramento Empresarial?
Para escolher um enquadramento empresarial, será necessário levar muitos fatores em conta, que vão desde o regime tributário até o porte da empresa, Todas as características da empresa deverão ser levadas em conta na hora de decidir.
Questões como o lucro deverão ser levados em conta, pois escolhendo uma opção incorreta, o empreendedor poderá pagar impostos maiores ou ter sérios problemas com a Receita Federal.
Para escolher da melhor forma, é extremamente recomendado que a empresa tenha uma contabilidade para assessorar com essas questões. A contabilidade irá definir o ramo da empresa, qual a tributação melhor se encaixa com o perfil da empresa, entre outros fatores jurídicos, quantidade de funcionários, sócios e etc.
Dessa forma, a contabilidade estará presente em toda a burocracia envolvida junto a Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura/Secretaria da Fazenda. E também irá ajudar posteriormente, com todas as questões aplicáveis relativas ao enquadramento empresarial.
Sendo assim, não existe um melhor enquadramento, mas sim, o enquadramento correto para cada tipo de empresa, levando em conta questões como o tamanho, sócios e faturamento anual. Também é necessário ir mudando o enquadramento empresarial de acordo com o crescimento da empresa, ficando sempre sob o enquadramento correto.
Conclusão
No artigo de hoje, aprendemos sobre enquadramento empresarial, seus diferentes tipos e demais características, para ajudar novos empreendedores a entender em qual tipo de enquadramento ficará a sua empresa.
Trazendo informações sobre porte, faturamento anual, número de funcionários, números de sócios e da legislação de cada tipo de enquadramento.
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Agradecemos a sua leitura e nos vemos em breve.