[SMART BRASÍLIA] Empresa inativa ou sem movimento: entenda a diferença

Sim, existem grandes diferenças entre uma empresa inativa e sem movimento, além de existirem  algumas obrigações que precisam ser realizadas nessas duas situações.

Se você acredita que quando a empresa para de ter movimentações, não tem obrigação nenhuma a cumprir, você está totalmente errado.

Até para retornar com a movimentação ou acabar com o negócio de vez, é preciso deixar as obrigações em dia.

Isso inclui os pagamentos dos impostos, e envio de informações com a situação atual da empresa, se  está apenas inativa ou sem movimentação.

Quais obrigações tenho com o meu negócio?

Saiba que todo empresário tem três obrigações extremamente importantes, são elas:

  • Antes de começar suas atividades é necessário realizar o registro da sua empresa;
  • Registrar todas as informações nos livros obrigatórios;
  • Lançar o seu balanço patrimonial e os resultados econômicos do ano.

Fora essas três obrigações importantes, a empresa precisa seguir outras obrigações fiscais e contábeis que são impostas pelo governo para ter a regularidade do seu negócio.

Porém, cada empresa tem suas obrigações porque vai depender do tipo do regime de tributação e o porte da mesma.

As obrigações mais comuns são: o pagamento de tributos, as prestações de contas e envio de declarações.

E por fim, as obrigações fiscais e contábeis que são diferenciadas para cada regime tributário e suas atividades, geralmente como as indústrias e os profissionais liberais. 

Empresa inativa

O que define uma empresa inativa é aquele negócio que não realiza nenhum tipo de atividade, seja operacional, patrimonial, não operacional ou financeiro.

Por isso, a sua empresa para ser considerada inativa, deve não ser capaz de ter qualquer movimento financeiro no ano e no calendário de apuração.

E isso ainda inclui o pagamento dos fornecedores, receber as duplicatas, realizar aplicações no mercado financeiro e outras movimentações.

No, mais, lembre-se de que mencionamos acima as obrigações que o empreendimento deve seguir. No caso de ser avaliada inativa, é consentida a compensação de multas e impostos essenciais a atividades anteriores para impedir problemas ao fisco.

Obrigações de uma empresa inativa

  • Declare os débitos e créditos tributários Federal, eles devem ser entregues, pois existe uma pena para quem descumprir essa obrigação;
  • Rais negativa e GFIP;
  • Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social, devem ser entregues uma em janeiro e outra em dezembro.
empresa-sem-movimento-e-inativa

Empresa sem movimento

A empresa sem movimento, como o nome já explica, é aquela empresa que não tem movimento operacional nenhum.

Isso é venda de bens ou prestação de serviços que vão gerar determinada receita.

Mas, ela é capaz de ter agitação não operacional, que é o recebimento de algumas remunerações, por exemplo

Pode ocorrer também movimentações financeiras que é o ganho de aplicações financeiras e as movimentações patrimoniais que é o aumento do capital.

Obrigações de uma empresa sem movimento

  • Entregar as competências de janeiro do ano-calendário; 
  • Sistema público de escrituração digital;
  • As escriturações EFC e, ECD;
  • Entregar a EFC-Contribuições;
  • Imposto de renda PJ

Após estudar sua empresa e considerar se ela está inativa ou não, você conseguirá tomar as ações essenciais para protege-la de forma adequada: normalização ou cancelamento do CNPJ.

No tópico a seguir para te ajudar ainda mais, vamos te explicar o que é a declaração dos débitos e créditos tributários federais.

O que é DCTF? 

Esse é um documento que consta todas as informações sobre impostos e doações pagos por pessoas jurídicas a cada mês. Isso inclui compensação como crédito, pagamento e parcelamento, incluindo declarações de inatividade quando aplicável.

Quem deve apresentar esse documento?

As pessoas que precisam entregar esse documento são as pessoas jurídicas privadas e inclui imunes, isentas e equiparadas.

Fundações, têm competências de gestão pública no Distrito Federal, estados e municípios;

E por fim, os órgãos públicos.

Como apresento esse documento?

Esse documento é apresentado no site da Receita federal, e as pessoas jurídicas devem ter sua assinatura digital atualizada.

Quando uma empresa inativa deve apresentar esse documento?

Quando as informações de inatividade forem passadas por esse documento, não tem mais necessidade de apresentá-lo.

Mas, se a sua empresa voltar com os débitos é necessário realizar a entrega do DCFT corretamente.

Conclusão

Agora você aprendeu como identificar em qual colocação a sua empresa se encontra, independente de ser inativa ou sem movimento, saiba que é necessário cumprir as obrigações que citamos. 

Então, não continue pensando que se o seu negócio estiver dessa maneira, você não precisa declarar nada, pois precisa e muito.

Por fim, não esqueça que mesmo para voltar as atividades ou encerrar totalmente, é preciso que você siga essas obrigações e esteja com todas em dia, principalmente o pagamento dos impostos que são extremamente importantes.

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido todas as suas dúvidas, se gostou não esqueça de compartilhar em suas redes sociais.

Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários.

Até o próximo artigo!

Leia Também