Lei sobre Domicílio Fiscal, conheça texto na íntegra

Ao abrir uma empresa, uma decisão muito importante para o novo empreendedor é quanto ao endereço do negócio, seu domicílio fiscal.

Afinal, ele faz parte do cartão de visitas e da reputação da nova empresa. Porém, além do fim comercial, existe também a necessidade de escolher um endereço fiscal que esteja de acordo com o modelo de atuação e as regras específicas de cada cidade e até mesmo de cada bairro. Por isso, conhecer a Lei sobre Domicílio Fiscal é tão importante neste momento.

O Domicílio Fiscal diz respeito ao local onde está sediada a empresa do ponto de vista jurídico e prevê opções além do que tradicionalmente conhecemos, que podem trazer maior economia e competitividade. Por isso, neste artigo compartilhamos na íntegra o que é Domicílio Fiscal, de acordo com a legislação brasileira.

Conheça a Lei sobre Domicílio Fiscal

Veja abaixo o texto completo da legislação brasileira a respeito de Domicílio Fiscal, suas exigências e particularidades:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.191, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

Do Domicílio Fiscal

Art. 10. Considera-se domicílio fiscal do contribuinte ou responsável por obrigação tributária:

I – tratando-se de pessoa natural, o lugar onde habitualmente reside; e não sendo este conhecido, o lugar onde se encontre a sede principal de suas atividades ou seus negócios.

II – tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o local da sede de qualquer dos seus estabelecimentos;

III – tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o local da sede de qualquer de suas repartições administrativas.

Art. 11. O domicílio fiscal será consignado nas petições, guias e em outros documentos que os interessados dirijam à Fazenda Pública.

Parágrafo único. Os inscritos como contribuintes habituais comunicarão tôda mudança de domicílio no prazo de 15 dias, contados da data da ocorrência.

Escritório Virtual como opção de Domicílio Fiscal

A Lei sobre Domicílio Fiscal brasileira prevê que, para alguns modelos de negócios, essencialmente prestação de serviços, é possível contar com o modelo de Escritório Virtual. Ou seja, contratação de um serviço de endereço fiscal, que estabelece a sede fiscal de sua empresa em um local que cumpre todas as exigências legais e fiscais, porém significa um menor investimento para você como empreendedor.

Ao iniciar um negócio, é fundamental contar com este tipo de inteligência sobre os investimentos. Por isso, que o seu negócio necessita de um domicílio fiscal, é a lei quem diz. Mas optar por contar com um Escritório Virtual como modelo, será uma escolha estratégica sua como empreendedor.

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